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Notícias do Dia

Gestantes terão beneficio para se deslocar até o local das consultas

O valor do benefício será de R$50,00  
São Paulo - Gestantes de todo o Brasil que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS) vão receber um auxilio financeiro de até R$50,00 para se deslocarem até o local das consultas de pré-natal e parto. O contrato que garante o beneficio foi assinado pelo ministro da saúde, Alexandre Padilha, e pelo presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Jorge Fontes Hereda. O novo sistema de beneficio já foi disponibilizado  e os municípios devem solicitar a senha de acesso para se cadastrarem. A previsão é que em 2012 um milhão de gestantes recebam o auxilio.
O objetivo desse auxílio é fazer com que as grávidas compareçam a todas as consultas de pré-natal e façam o acompanhamento corretamente. O valor deverá ser usado para arcar com os gastos de deslocamento na realização de consultas.
O benefício poderá ser recebido por todas as gestantes que estão fazendo o pré-natal no SUS. O valor será pago em duas parcelas de R$25,00. Para receber o valor integral  (R$50,00), a gestante deverá fazer o requerimento até a 16ª semana de gestação. As gestantes que já possuem algum cartão social federal, como o do Bolsa Família, do  Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), dentre outros, receberão o beneficio no mesmo cartão que já possuem. As que tem o Cartão do Cidadão, emitido pela Caixa Econômica Federal, receberão o benefício através deste. E caso  a gestante não possua nenhum cartão, a Caixa Econômica Federal irá disponibilizar o Cartão Cidadão.  
Fonte: Lauany Rosa, da Rede Brasil Atual
Rui Amaro Gil Marques Da Assessoria de Comunicação da FTIA PR

Bancos não podem reter salários de trabalhadores para cobrir saldo devedor de conta corrente

A 15.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juiz da 3.ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, Dr. Guilherme Frederico Hernandes Denz, que determinou ao Banco Santander S.A. que pare de reter qualquer quantia dos salários de clientes depositados por seus empregadores naquela instituição financeira  para cobrir saldo devedor de conta-corrente, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento.  
O juiz concluiu o seguinte: “Não é lícito (legal) ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta-corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição bancária privada ou não autorizada a fazê-lo”.  
Ou seja, o juiz declarou em seu julgamento que nem o Santander, como também nenhum outro banco, seja ele privado ou público, pode se apoderar dos salários dos trabalhadores depositados nas contas correntes dessas instituições para cobrir saldos devedores ou outros débitos.  Isso só pode ser feito com a autorização expressa pelo trabalhador ou trabalhadora. Essa decisão vale para todo o estado do Paraná. Não fique quieto, faça valer os seus direitos.

Rui Amaro Gil Marques Da Assessoria de Comunicação da FTIA PR
 
 
 
 

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